Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS (Ir para)
Art. 90- As revisões dos direitos compensatórios e dos compromissos, de que trata este Capítulo, obedecerão, no que couber:
I - ao disposto nos Capítulos I ao IV e nos Capítulos XI ao XV; e
II - aos princípios, aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no Capítulo VI.
Parágrafo único - O disposto no art. 69 poderá ser aplicado às revisões de que trata a Seção II deste Capítulo. [[Decreto 10.839/2021, art. 69.]]
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