Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS (Ir para)
Art. 91- As revisões de que trata este Capítulo serão solicitadas por meio de petição escrita e fundamentada com base em indícios, apresentada pelas partes interessadas.
§ 1º - A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá conduzir, a seu critério e desde que devidamente justificado, os processos de revisão de que trata este Capítulo de forma simultânea ou combinada.
§ 2º - Exceto quando disposto de maneira distinta neste Capítulo, serão consideradas partes interessadas aquelas relacionadas no § 2º do art. 40. [[Decreto 10.839/2021, art. 40.]]
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