Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS (Ir para)
Art. 95- Como resultado de revisão, o direito compensatório poderá:
I - ser extinto ou mantido nos termos do disposto na Subseção II da Seção II do Capítulo IX; ou
II - ser extinto, mantido ou alterado nos termos do disposto na Subseção I da Seção II e na Subseção I da Seção III do Capítulo IX.
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