Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 99

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção II - DAS REVISÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO DIREITO (Ir para)

Subseção I - DA REVISÃO DO DIREITO POR ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS (Ir para)
Art. 99

- Com base na determinação estabelecida pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia:

I - o direito compensatório poderá ser extinto, caso seja improvável a continuação ou a retomada da existência de:

a) subsídio acionável; ou

b) dano; e

II - o direito compensatório poderá ser alterado caso tenha:

a) deixado de ser suficiente ou se tornado excessivo para neutralizar os efeitos do subsídio; ou

b) se tornado insuficiente para neutralizar o dano à indústria doméstica causado pelas importações do produto objeto do direito.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total