Legislação

Decreto 10.850, de 03/11/2021

Art.
Art. 1º

- Ficam promulgadas as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988, por meio das Resoluções MSC.142(77), MSC.151(78), MSC.152(78), MSC.153(78), MSC.154(78), MSC.170(79), MSC.171(79), MSC.194(80), MSC.201(81), MSC.202(81), MSC.216(82) e MSC.227(82), anexas a este Decreto.

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