Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 25- O Ministério da Cidadania regulamentará a operacionalização do pagamento de benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil, incluídos:
I - a divulgação do calendário de pagamento;
II - as atividades e os procedimentos relativos à utilização dos meios de pagamento para saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária; e
III - as formas de pagamento nos canais autorizados a atender as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
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