Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 25

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 25

- O Ministério da Cidadania regulamentará a operacionalização do pagamento de benefícios financeiros do Programa Auxílio Brasil, incluídos:

I - a divulgação do calendário de pagamento;

II - as atividades e os procedimentos relativos à utilização dos meios de pagamento para saque dos benefícios financeiros, observado o disposto na regulamentação bancária; e

III - as formas de pagamento nos canais autorizados a atender as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

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