Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 30- O pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa previsto neste Decreto:
I - poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil; e
II - não será considerado no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento de renda do referido Programa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;