Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo III-A - DO RESSARCIMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Art. 50-C- O processo de cobrança de ressarcimento do Programa Auxílio Brasil compreenderá as seguintes fases, observado o disposto no art. 50-E: [[Decreto 10.852/2021, art. 50-E.]]
Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).I - notificação para ressarcimento ou apresentação de defesa;
II - notificação para ressarcimento ou apresentação de recurso; e
III - arquivamento por pagamento do débito ou sua inscrição na dívida ativa da União, em caso de inadimplência.
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