Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo III-A - DO RESSARCIMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Art. 50-J- Compete ao Ministério da Cidadania definir os procedimentos complementares necessários à aplicação do disposto neste Capítulo.
Decreto 11.013, de 29/03/2022, art. 3º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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