Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção II - DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO E NA GESTÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Art. 8º

- A aplicação dos recursos nas ações de gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil deverá constituir item específico das prestações de contas anuais dos Fundos Estaduais, Distrital ou Municipais de Assistência Social.

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