Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 91- Fica mantida a validade das parcelas dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família referentes até o mês/10/2021 que foram disponibilizadas a seus titulares na conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei 10.836, de 9/01/2004, conforme o prazo de validade estabelecido em ato do Ministério da Cidadania. [[Lei 10.836/2004, art. 2º.]]
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