Legislação
Decreto 10.852, de 08/11/2021
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 93- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8/11/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Djaci Vieira de Sousa - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Sergio Freitas de Almeida
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