Legislação

Decreto 10.856, de 11/11/2021

Art.
Art. 1º

- Fica desafetado do uso especial concedido ao Comando do Exército o imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, no Município de Caracaraí, Estado de Roraima, de que trata o inciso XII do caput do art. 1º do Decreto 95.859, de 22/03/1988. [[Decreto 95.859/1988, art. 1º.]]

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