Legislação

Decreto 10.857, de 12/11/2021

Art.
Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo II: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em cargos em comissão do Grupo-DAS: outros cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCPE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE; e

c) Funções Gratificadas - FG.

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