Legislação
Decreto 10.859, de 19/11/2021
Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- O IBGE tem como missão retratar o País, com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania, por meio da produção, da análise, da pesquisa e da disseminação de informações de natureza estatística-demográfica e socioeconômica, geocientífica, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental.
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