Legislação

Decreto 10.859, de 19/11/2021
(D.O. 22/11/2021)

Art. 1º

- A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, fundação pública vinculada ao Ministério da Economia, instituída pelo Decreto-lei 161, de 13/02/1967, com duração indeterminada, e com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, rege-se pela Lei 5.878, de 11/05/1973, por este Estatuto e por disposições que lhe sejam aplicáveis.


Art. 2º

- O IBGE tem como missão retratar o País, com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania, por meio da produção, da análise, da pesquisa e da disseminação de informações de natureza estatística-demográfica e socioeconômica, geocientífica, geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental.


Art. 3º

- Compete ao IBGE:

I - propor a revisão periódica do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, instituído pela Lei 5.878/1973, e aprovado pelo Decreto 74.084, de 20/05/1974, após consulta à sociedade por meio da Conferência Nacional de Estatística e da Conferência Nacional de Geociências, realizadas em intervalos não superiores a cinco anos;

II - atuar no Plano Geodésico Fundamental e no Plano Cartográfico Básico, instituídos pelo Decreto-lei 243, de 28/02/1967, e no Sistema Estatístico Nacional, por meio da produção de informações e a coordenação das atividades técnicas, em consonância com o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, sob sua responsabilidade, instituído pela Lei 5.878/1973, e aprovado pelo Decreto 74.084/1974; e

III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da União referente ao disposto no Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, instituído pela Lei 5.878/1973, e aprovado pelo Decreto 74.084/1974.


Art. 4º

- O IBGE poderá:

I - manter cursos de pós-graduação, de graduação e de treinamento profissional, desde que em áreas correspondentes àquelas do âmbito de sua competência ou em áreas correlatas, observada a legislação vigente; e

II - celebrar acordos e outros ajustes, em áreas no âmbito de sua competência ou em áreas correlatas, a título gratuito ou oneroso, com entidades públicas ou privadas, preservadas, na produção e no uso das informações, as concepções básicas estabelecidas, as normas técnicas e operacionais expedidas e o sigilo previsto em lei.