Legislação

Decreto 10.859, de 19/11/2021

Art. 21

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- À Diretoria de Pesquisas compete:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatística relativos à situação demográfica, econômica, social, ambiental e administrativa do País; e

II - executar as ações de competência do IBGE no âmbito da coordenação do Sistema Estatístico Nacional, e em relação aos convênios de cooperação em matéria estatística.

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