Legislação

Decreto 10.859, de 19/11/2021

Art. 22

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- À Diretoria de Geociências compete:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza geográfica, geodésica e cartográfica, e aqueles relativos a recursos naturais e condições do meio ambiente; e

II - executar as ações de competência do IBGE no âmbito da coordenação do Plano Geodésico Fundamental e do Plano Cartográfico Básico, e em relação a convênios de cooperação em matéria geocientífica.

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