Legislação

Decreto 10.870, de 25/11/2021

Art.
Art. 3º

- O Ministério da Economia providenciará a publicação das relações atualizadas de que tratam o § 2º do art. 171 da Lei 14.116/2020, e o § 2º do art. 171 da Lei 14.194/2021. [[Lei 14.116/2020, art. 171. Lei 14.194/2021, art. 171.]]

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