Legislação
Decreto 10.880, de 02/11/2021
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E DA DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES (Ir para)
Art. 11- Na hipótese de pagamento por meio de organizações fornecedoras de que trata o inciso II do caput do art. 10, os custos operacionais de transporte, armazenamento, beneficiamento ou processamento poderão ser deduzidos do valor a ser pago aos beneficiários fornecedores, desde que previamente acordado. [[Decreto 10.880/2021, art. 10.]]
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