Legislação

Decreto 10.880, de 02/11/2021

Art. 39

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 39

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 01/01/2022, quanto ao art. 19; e [[Decreto 10.880/2021, art. 19.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 2/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Milton Ribeiro - João Inácio Ribeiro Roma Neto

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