Legislação

Decreto 10.882, de 02/11/2021

Art. 21

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 21

- Os direitos e as obrigações previstos neste Decreto não excluem os estabelecidos em outros atos normativos, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e serão aplicados da forma mais favorável aos beneficiários de que tratam as alíneas de [a] a [d] do inciso I do caput do art. 2º. [[Decreto 10.882/2021, art. 2º.]]

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