Legislação
Decreto 10.882, de 02/11/2021
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- Este Decreto entra em vigor em 3/01/2022.
Brasília, 3/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcos José Pereira - Damares Regina Alves
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