Legislação

Decreto 10.882, de 02/11/2021

Art.

Capítulo II - DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE INTERCÂMBIO TRANSFRONTEIRIÇO E DA IMPORTAÇÃO DE EXEMPLARES EM FORMATOS ACESSÍVEIS (Ir para)

Art. 3º

- Os exemplares em formatos acessíveis, produzidos nos termos do disposto no Capítulo IV do Título III da Lei 9.610, de 19/02/1998, poderão ser distribuídos, comunicados ou colocados à disposição dos beneficiários ou das entidades autorizadas situadas em outra Parte Contratante do Tratado de Marraqueche.

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