Legislação

Decreto 10.898, de 16/12/2021

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.319, de 29/12/2022, art. 3º. Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.319/2022, art. 4º). (Vigência em 01/01/2022). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.319, de 29/12/2022, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.319/2022, art. 4º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total