Legislação

Decreto 10.898, de 16/12/2021

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2022.

Brasília, 16/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2022
I – OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
II - OFICIAIS DE CARREIRA

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE4.000
SEGUNDO-TENENTE6.350
SOMA10.350
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