Legislação
Decreto 10.900, de 17/12/2021
Capítulo III - DA GOVERNANÇA (Ir para)
Seção I - DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO (Ir para)
Art. 16- Os grupos técnicos da CEFIC:
I - serão instituídos e compostos na forma de ato da CEFIC;
II - serão compostos por, no máximo, seis membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;