Legislação
Decreto 10.900, de 17/12/2021
Capítulo II - DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO (Ir para)
Seção III - DOS ATRIBUTOS DA IDENTIFICAÇÃO PESSOAL (Ir para)
Art. 9º- A verificação dos atributos biográficos e biométricos por meio do Serviço de Identificação do Cidadão é meio de prova suficiente para a atualização dos dados pessoais nos cadastros de pessoas naturais da administração pública federal.
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