Legislação

Decreto 10.905, de 20/12/2021

Art. 10

Capítulo II - DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE (Ir para)

Art. 10

- A Comissão Tripartite Paritária Permanente possui natureza consultiva e é composto de forma tripartite, observada a paridade entre os representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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