Legislação
Decreto 10.905, de 20/12/2021
Capítulo III - DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (Ir para)
Art. 21- O CODEFAT, instituído pelo art. 18 da Lei 7.998/1990, é composto pelos seguintes membros: [[Lei 7.998/1990, art. 18.]]
I - dois representantes do Ministério do Trabalho e Previdência;
II - dois representantes do Ministério da Economia;
III - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - seis representantes dos trabalhadores indicados pelas seguintes entidades:
a) Central Única dos Trabalhadores;
b) Força Sindical;
c) União Geral dos Trabalhadores;
d) Nova Central Sindical de Trabalhadores;
e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; e
f) Central dos Sindicatos Brasileiros; e
VI - seis representantes dos empregadores indicados pelas seguintes entidades:
a) Confederação Nacional da Indústria;
b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro;
c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;
d) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
e) Confederação Nacional do Turismo; e
f) Confederação Nacional do Transporte.
§ 1º - Cada membro do CODEFAT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do CODEFAT de que tratam os incisos I a IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam.
§ 3º - Os membros do CODEFAT de que tratam os incisos V e VI do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, para mandato de quatro anos, admitida a recondução.
§ 4º - Os membros do CODEFAT de que trata o caput e os respectivos suplentes serão designados nos termos do disposto no art. 30. [[Decreto 19.905/2021, art. 30.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;