Legislação
Decreto 10.905, de 20/12/2021
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 29- Os membros do Conselho Nacional do Trabalho, da Comissão Tripartite Paritária Permanente, do CODEFAT e do Conselho Curador do FGTS, das comissões temáticas e dos grupos de trabalho de que trata este Decreto que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência, facultada a realização de reunião presencial, quando necessário.
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