Legislação
Decreto 10.906, de 20/12/2021
Capítulo II - DOS EIXOS ESTRUTURANTES E DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS (Ir para)
Art. 6º- As ações governamentais que integram o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio são aquelas constantes do Anexo.
Parágrafo único - As ac?o?es governamentais de que trata o caput estão relacionadas a, no mínimo, um dos eixos estruturantes do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
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