Legislação
Decreto 10.906, de 20/12/2021
Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 7º- Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único - O Comitê Gestor, de natureza deliberativa, tem a finalidade de assegurar a articulação, o monitoramento e a avaliação das ações governamentais que integram o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
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