Legislação

Decreto 10.906, de 20/12/2021

Art.

Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)

Art. 9º

- O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o coordenará;

II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos quais:

a) um da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

b) um da Secretaria Nacional de Justiça;

III - um da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania;

IV - dois do Ministério da Saúde, dos quais:

a) um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

b) um da Secretaria de Atenção Primária na Saúde; e

V - um da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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