Legislação
Decreto 10.906, de 20/12/2021
Capítulo III - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 9º- O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o coordenará;
II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, dos quais:
a) um da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
b) um da Secretaria Nacional de Justiça;
III - um da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania;
IV - dois do Ministério da Saúde, dos quais:
a) um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
b) um da Secretaria de Atenção Primária na Saúde; e
V - um da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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