Legislação
Decreto 10.907, de 20/12/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- (Revogado pelo Decreto 11.329, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [Art. 11 - Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Análise Governamental competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Análise Governamental, a análise de propostas e de projetos e a coordenação da ação governamental em:
I - políticas sociais - pela Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
II - políticas de infraestrutura - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
III - política econômica - Subchefia Adjunta de Política Econômica;
IV - finanças públicas - Subchefia Adjunta de Finanças Públicas;
V - gestão pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
VI - segurança pública e defesa - Subchefia Adjunta de Segurança Pública e de Defesa; e
VII - alinhamento de mérito de matérias em tramitação no Congresso Nacional - Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos.]
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