Legislação
Decreto 10.907, de 20/12/2021
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- (Revogado pelo Decreto 11.329, de 01/01/2029. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [Art. 21 - À Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais compete:
I - articular-se com organizações da sociedade e parceiros internacionais, com vistas a apoiar ações e projetos estratégicos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e
II - propor estratégias de cooperação com entidades estrangeiras, com a finalidade de desenvolver projetos para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;