Legislação
Decreto 10.910, de 22/12/2021
- Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após a data de sua publicação.
Vigilância em 01/03/2022.
Brasília, 22/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
7003.12.00 | - Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), oucom camada absorvente, refletora ou não | 10 |
7003.19.00 | - Outras | 10 |
7005.21.00 | - Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ousimplesmente desbastado | 10 |
7005.29.00 | - Outro | 10 |
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