Legislação

Decreto 10.923, de 30/12/2021

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2022.

Decreto 11.021, de 31/03/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/04/2022.]

Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

Decreto 11.087, de 30/05/2022, art. 2º (desdobramento efetuado sob a forma de destaque [Ex]).
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