Legislação
Decreto 10.928, de 07/01/2022
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
INDICADOR I | INDICADOR II | INDICADOR III | CLASSIFICAÇÃO |
A | A | A | A |
A | A | B | B+ |
A | B | A | B+ |
B | A | A | B+ |
A | B | B | B |
B | A | B | B |
B | B | A | B |
Demais |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;