Legislação
Decreto 10.931, de 10/01/2022
- O Comitê Gestor disporá do Centro de Coordenação de Operações do Comitê Gestor, responsável pela coordenação da execução das atividades operacionais e logísticas dos planos de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas.
§ 1º - Compete ao Centro de Coordenação de Operações:
I - planejar e orientar a execução das ações previstas nos planos de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor;
II - acompanhar as ações executadas e reportá-las periodicamente ao Comitê Gestor;
III - direcionar a alocação dos recursos logísticos e humanos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor; e
IV - aplicar os critérios adotados no tratamento de alertas de que trata a alínea [a] do inciso III do caput do art. 2º. [[Decreto 10.931/2022, art. 2º.]]
§ 2º - Ato do Coordenador do Comitê Gestor disporá sobre o funcionamento do Centro de Coordenação de Operações e sobre a forma de indicação e designação de seus representantes.
§ 3º - O Centro de Coordenação de Operações será composto por um representante de cada um dos órgãos e da entidade que compõem o Comitê Gestor.
§ 4º - Cada membro do Centro de Coordenação de Operações terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 5º - O Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia prestará apoio técnico ao Centro de Coordenação de Operações quanto à análise dos alertas de atividades predatórias em terras indígenas gerados no âmbito de programas desenvolvidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;