Legislação
Decreto 10.935, de 12/01/2022
- As cavidades testemunho de que tratam o § 2º do art. 4º e o § 1º do art. 5º serão consideradas classificadas com grau de relevância máximo. [[Decreto 10.935/2022, art. 4º. Decreto 10.935/2022, art. 5º.]]
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