Legislação

Decreto 10.936, de 12/01/2022

Art. 17

Título II - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO (Ir para)

Capítulo III - DA LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)

Seção I - DO PROGRAMA NACIONAL DE LOGÍSTICA REVERSA (Ir para)
Art. 17

- O sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens, observará o disposto em legislação específica sobre a matéria.

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