Legislação
Decreto 10.936, de 12/01/2022
Título II - DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO PODER PÚBLICO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 5º- O disposto no art. 4º não isenta o consumidor de observar as regras previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos referentes: [[Decreto 10.936/2022, art. 4º.]]
I - ao acondicionamento;
II - à segregação; e
III - à destinação final dos resíduos.
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