Legislação
Decreto 10.937, de 12/01/2022
Art. 2º
Art. 2º
- O Decreto 10.044, de 04/10/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.044/2019, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - As resoluções referentes às decisões do Conselho de Estratégia Comercial serão editadas por seu Presidente ou, nas suas ausências e nos seus impedimentos, pelo Ministro de Estado da Economia. ] (NR)
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