Legislação

Decreto 10.947, de 25/01/2022

Art. 22

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 22

- Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em conformidade com a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 10.520, de 17/07/2002, e a Lei 12.462, de 4/08/2011, observarão o disposto neste Decreto.

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