Legislação
Decreto 10.959, de 08/02/2022
- São princípios do Programa Brasil Alfabetizado:
I - a integração e a cooperação entre os entes federativos, observado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição; [[CF/88, art. 211.]]
II - a adesão voluntária dos entes federativos; e
III - a valorização e o reconhecimento da histórica contribuição da Educação Popular nas ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos.
Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 17 (Nova redação ao inciso III)Redação anterior (Original): [III - o alinhamento com a Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto 9.765, de 11/04/2019.]
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