Legislação

Decreto 10.959, de 08/02/2022

Art.
Art. 9º

- A assistência técnica a ser oferecida pelo Ministério da Educação aos entes executores incluirá a disponibilização de:

I - formação continuada;

Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 17 (Nova redação ao inciso I)

Redação anterior (Original): [I - materiais de orientação e de formação;]

II - materiais didáticos e pedagógicos; e

Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 17 (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - materiais de apoio; e]

III - instrumentos de monitoramento e avaliação.

Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 17 (Nova redação ao inciso III)

Redação anterior (Original): [III - instrumentos de avaliação.]

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