Legislação
Decreto 10.959, de 08/02/2022
- A assistência técnica a ser oferecida pelo Ministério da Educação aos entes executores incluirá a disponibilização de:
I - formação continuada;
Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 17 (Nova redação ao inciso I)Redação anterior (Original): [I - materiais de orientação e de formação;]
II - materiais didáticos e pedagógicos; e
Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 17 (Nova redação ao inciso II)Redação anterior (Original): [II - materiais de apoio; e]
III - instrumentos de monitoramento e avaliação.
Decreto 12.048, de 05/06/2024, art. 17 (Nova redação ao inciso III)Redação anterior (Original): [III - instrumentos de avaliação.]
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