Legislação

Decreto 10.960, de 10/02/2022

Art.

Administrativo. Empresas estatais.Altera o Decreto 1.091, de 21/03/1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, II, alíneas «b» e «c», da Lei 9.491, de 9/09/1997, nos art. 14, art. 15, art. 89 e art. 90 da Lei 13.303, de 30/06/2016, nos art. 4º e art. 7º, caput, V, «c», da Lei 13.334, de 13/09/2016, e no art. 3º, § 1º, da Lei 14.182, de 12/07/2021, DECRETA: [[Lei 9.491/1997, art. 6º. Lei 13.334/2016, art. 4º. Lei 13.334/2016, art. 7º. Lei 13.303/2016, art. 14. Lei 13.303/2016, art. 15. Lei 13.303/2016, art. 89. Lei 13.303/2016, art. 90. Lei 14.182/2021, art. 3º.]]

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