Legislação

Decreto 10.975, de 22/02/2022

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor em 09/03/2022.

Brasília, 22/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Ciro Nogueira Lima Filho

Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 6º (Revoga o Anexo III. Vigência em 05/10/2022).
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