Legislação
Decreto 10.976, de 22/02/2022
- O Comitê é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República; e
III - um do Ministério da Economia.
§ 1º - Os membros do Comitê deverão ser ocupantes de cargo de direção ou assessoramento superior, no mínimo, de Cargo Comissionado Executivo - CCE 15 ou equivalente.
§ 2º - Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - Os suplentes de que trata o § 2º serão ocupantes de cargo de direção ou assessoramento superior, no mínimo, de CCE 13 ou equivalente.
§ 4º - Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
§ 5º - O Comitê poderá solicitar a presença de representante da instituição gestora do FAR para prestar esclarecimentos ou assessoria técnica, sem direito a voto.
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